Lei Ordinária nº 22.154/2023
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 22.154, DE 25 DE JULHO DE 2023
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a FEDERAÇÃO DE ARTES MARCIAIS DOS POLICIAIS FEDERAIS CIVIS E MILITARES, ESPORTE CULTURA E MEDICINA ESPORTIVA DE GOIÁS - FE.DE.PM.GO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 28.015.414/0001-03, com sede no Município de Senador Canedo/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de julho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
GUSTAVO SEBBA
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/07/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. GUSTAVO SEBBA
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023000383
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Utilidade pública
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.