Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.154/2023

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 22.154, DE 25 DE JULHO DE 2023

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a FEDERAÇÃO DE ARTES MARCIAIS DOS POLICIAIS FEDERAIS CIVIS E MILITARES, ESPORTE CULTURA E MEDICINA ESPORTIVA DE GOIÁS - FE.DE.PM.GO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 28.015.414/0001-03, com sede no Município de Senador Canedo/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de julho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

GUSTAVO SEBBA

Deputado Estadual

.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/07/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. GUSTAVO SEBBA

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023000383

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Utilidade pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.