Lei Ordinária nº 22.160/2023
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Paixão de Cristo, realizada na Paróquia Nossa Senhora da Assunção no Município de Goiânia/GO.
LEI Nº 22.160, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Paixão de Cristo, realizada na Paróquia Nossa Senhora da Assunção no Município de Goiânia/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Paixão de Cristo, realizada, anualmente, na sexta-feira santa na Paróquia Nossa Senhora da Assunção, no Município de Goiânia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 2 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 02/08/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. BRUNO PEIXOTO
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023000518
Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.