Lei Ordinária nº 22.164/2023
Institui o Dia "D" - Dia Estadual de Incentivo às Práticas de Desburocratização.
LEI Nº 22.164, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Institui o Dia "D" - Dia Estadual de Incentivo às Práticas de Desburocratização.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia "D" - Dia Estadual de Incentivo às Práticas de Desburocratização, a ser realizado, anualmente, no dia 8 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 2 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 02/08/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. VIRMONDES CRUVINEL
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categorias Desenvolvimento social Administração pública
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.