Lei Ordinária nº 22.166/2023
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 22.166, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE APARECIDA DE GOIÂNIA - ADAP, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 12.048.196/0001-73, com sede no Município de Aparecida Goiânia/GO.
Art. 2º O art. 2º, V, da Lei nº 7.308 , de 07 de maio de 1971, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ...
...
V - poderão ser homenageadas pessoas com a denominação de até 2 (dois) próprios públicos estaduais, desde que em municípios diferentes, inclusive entidades que recebam, a qualquer título, subvenção ou auxílio oriundos de recursos públicos.
..."(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 2 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VETTER MARTINS
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 02/08/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. VETER MARTINS
Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 7.308 /1971 (Altera) Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Utilidade pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7308/1971 de 07/05/1971