Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.166/2023

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 22.166, DE 2 DE AGOSTO DE 2023

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE APARECIDA DE GOIÂNIA - ADAP, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 12.048.196/0001-73, com sede no Município de Aparecida Goiânia/GO.

Art. 2º O art. 2º, V, da Lei nº 7.308 , de 07 de maio de 1971, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ...

...

V - poderão ser homenageadas pessoas com a denominação de até 2 (dois) próprios públicos estaduais, desde que em municípios diferentes, inclusive entidades que recebam, a qualquer título, subvenção ou auxílio oriundos de recursos públicos.

..."(NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de agosto de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VETTER MARTINS

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 02/08/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. VETER MARTINS

Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 7.308 /1971 (Altera) Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Utilidade pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7308/1971 de 07/05/1971