Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.173/2023

Institui o Calendário Estadual de Circuito de Rodeio.

LEI Nº 22.173, DE 2 DE AGOSTO DE 2023

Institui o Calendário Estadual de Circuito de Rodeio.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Calendário Estadual de Circuito de Rodeio.

Art. 2º O Calendário Estadual de Circuito de Rodeio tem como objetivos, em especial:

I - estimular a visitação pública dos municípios envolvidos;

II - contribuir para a preservação do patrimônio natural e para a valorização da cultura e dos atrativos turísticos;

III - favorecer o desenvolvimento dos arranjos produtivos locais e a movimentação da economia dos municípios;

IV - promover a educação ambiental, mobilidade, acessibilidade e proteção animal;

V - fomentar o turismo, o esporte e a cultura.

Art. 3º O planejamento do Calendário do Circuito Estadual de Rodeio será realizado em parceria entre o Poder Público estadual e os segmentos interessados, que definirão o calendário a ser adotado para o circuito.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de agosto de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CRISTIANO GALINDO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 02/08/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. CRISTIANO GALINDO

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023000575

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.