Lei Ordinária nº 22.173/2023
Institui o Calendário Estadual de Circuito de Rodeio.
LEI Nº 22.173, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Institui o Calendário Estadual de Circuito de Rodeio.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Calendário Estadual de Circuito de Rodeio.
Art. 2º O Calendário Estadual de Circuito de Rodeio tem como objetivos, em especial:
I - estimular a visitação pública dos municípios envolvidos;
II - contribuir para a preservação do patrimônio natural e para a valorização da cultura e dos atrativos turísticos;
III - favorecer o desenvolvimento dos arranjos produtivos locais e a movimentação da economia dos municípios;
IV - promover a educação ambiental, mobilidade, acessibilidade e proteção animal;
V - fomentar o turismo, o esporte e a cultura.
Art. 3º O planejamento do Calendário do Circuito Estadual de Rodeio será realizado em parceria entre o Poder Público estadual e os segmentos interessados, que definirão o calendário a ser adotado para o circuito.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 2 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CRISTIANO GALINDO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 02/08/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. CRISTIANO GALINDO
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023000575
Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.