Lei Ordinária nº 22.176/2023
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 22.176, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado RUBENS EDREIRA COSAC o anel viário a ser construído no entroncamento das Rodovias GO-213 e GO-330, localizado no contorno sudoeste do Município de Ipameri/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 2 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LUCAS CALIL
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 02/08/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. LUCAS CALIL
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2022010484
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Nomeação de bem público
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.