Lei Ordinária nº 22.180/2023
Institui o Dia Estadual do Servidor do Sistema Socioeducativo.
LEI Nº 22.180, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Institui o Dia Estadual do Servidor do Sistema Socioeducativo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Servidor do Sistema Socioeducativo, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 2 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADO EDUARDO PRADO
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 02/08/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. DELEGADO EDUARDO PRADO
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2021007527
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Segurança Pública Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Categorias Segurança Pública Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.