Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.180/2023

Institui o Dia Estadual do Servidor do Sistema Socioeducativo.

LEI Nº 22.180, DE 2 DE AGOSTO DE 2023

Institui o Dia Estadual do Servidor do Sistema Socioeducativo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Servidor do Sistema Socioeducativo, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de agosto de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 02/08/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. DELEGADO EDUARDO PRADO

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2021007527

Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Segurança Pública Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social

Categorias Segurança Pública Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.