Lei Ordinária nº 22.182/2023
Confere ao Município de Goiânia o título de "Capital da Art Déco".
LEI Nº 22.182, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Confere ao Município de Goiânia o título de "Capital da Art Déco".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Goiânia o título de "Capital da Art Déco" .
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 2 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
MAURO RUBEM
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 02/08/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. MAURO RUBEM
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023000996
Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Cultura
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.