Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.182/2023

Confere ao Município de Goiânia o título de "Capital da Art Déco".

LEI Nº 22.182, DE 2 DE AGOSTO DE 2023

Confere ao Município de Goiânia o título de "Capital da Art Déco".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Goiânia o título de "Capital da Art Déco" .

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de agosto de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

MAURO RUBEM

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 02/08/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. MAURO RUBEM

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023000996

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Cultura

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.