Lei Ordinária nº 22.184/2023
Denomina "Maternidade Ediberto Marcolino Vieira" a maternidade existente no Hospital Estadual de Trindade, no Município de Trindade/GO.
LEI Nº 22.184, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Denomina "Maternidade Ediberto Marcolino Vieira" a maternidade existente no Hospital Estadual de Trindade, no Município de Trindade/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Maternidade Ediberto Marcolino Vieira" a maternidade existente no Hospital Estadual de Trindade (HETRIN), no Município de Trindade/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 7 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CRISTIANO GALINDO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 07/08/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. CRISTIANO GALINDO
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023000599
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Nomeação de bem público
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.