Lei Ordinária nº 22.185/2023
Dispõe sobre o reconhecimento do bem imaterial que especifica como patrimônio cultural goiano.
LEI Nº 22.185, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre o reconhecimento do bem imaterial que especifica como patrimônio cultural goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As músicas de gênero MPB, tocadas ao vivo em bares, no Município de Goiânia/GO, ficam reconhecidas como patrimônio cultural goiano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 7 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CHARLES BENTO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 07/08/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. CHARLES BENTO
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2021008541
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Reconhecimento de Bem Imaterial
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.