Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.190/2023

Altera a Lei nº 19.197, de 07 de janeiro de 2016, que institui a Política Estadual de Atenção Integral aos Portadores de Fibromialgia.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 22.190, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

Altera a Lei nº 19.197 , de 07 de janeiro de 2016, que institui a Política Estadual de Atenção Integral aos Portadores de Fibromialgia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 19.197 , de 07 de janeiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa com fibromialgia aquela que, avaliada por médico reumatologista, fisiatra ou com especialização em dor crônica, preencha os requisitos estipulados pela Sociedade Brasileira de Reumatologia ou órgão que a venha substituir." (NR)

"Art. 2º ...

Parágrafo único. (VETADO)." (NR)

"Art. 3º ...

I - oferecer atendimento multidisciplinar e desenvolver ações de diagnóstico e tratamento integral, adequado e contínuo;

...

III - promover a realização de pesquisas científicas contemplando estudos epidemiológicos para dimensionar a magnitude e as caraterísticas da fibromialgia no Estado de Goiás, sempre associados a políticas públicas, eventualmente em vigência, em nível nacional;

...

VI - incentivar a capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com fibromialgia e a conscientização de seus familiares;

VII - estimular a inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de trabalho." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de agosto de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIVIAN NAVES

Deputada Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 07/08/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. VIVIAN NAVES

Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 19.197 /2016 (Altera) Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023000233

Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social

Veto Ofício Nº 265 / 2023

Categorias Saúde Políticas Públicas

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 19197/2016 de 07/01/2016