Lei Ordinária nº 22.193/2023
Convalida e revigora, na Secretaria de Estado de Relações Institucionais - SERINT, os fundos rotativos que especifica.
LEI Nº 22.193, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Convalida e revigora, na Secretaria de Estado de Relações Institucionais - SERINT, os fundos rotativos que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam convalidados e revigorados, na Secretaria de Estado de Relações Institucionais - SERINT, os seguintes fundos rotativos:
I - o fundo rotativo da então Secretaria de Articulação Institucional e Política, renomeada pelo inciso II do art. 116 da Lei estadual nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, convalidado e revigorado anteriormente pelo art. 1º da Lei estadual nº 16.717 , de 29 de setembro de 2009, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); e
II - o fundo rotativo do Gabinete da Representação de Goiás no Distrito Federal, revigorado e convalidado pelo art. 2º da Lei estadual nº 17.440 , de 20 de outubro de 2011, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2º Os fundos rotativos revigorados e convalidados pelo art. 1º desta Lei destinam-se a custear despesas inadiáveis de pequena monta e de pronto pagamento referentes a:
I - materiais de consumo e expediente;
II - reparo, manutenção e conservação de móveis, máquinas, aparelhos, equipamentos, veículos e imóveis;
III - comunicação em geral, festividades e homenagens;
IV - diárias, passagens, locomoções e combustíveis;
V - participação em exposições, congressos e conferências;
VI - materiais e serviços gráficos, de áudio, vídeo e fotografia;
VII - taxas, emolumentos e licenças administrativas e judiciais, também retenção de tributos; e
VIII - fornecimento de alimentação.
Art. 3º São vedados:
I - o pagamento, com recursos do fundo rotativo, de despesas:
a) com pessoal;
b) de capital;
c) que necessitem de licitação para sua contratação;
d) não previstas na lei de criação do fundo; e
e) de caráter continuado ou que possam caracterizar fracionamento; e
II - a concessão de adiantamentos e aplicações no mercado financeiro com recursos do fundo rotativo.
Art. 4º Os fundos rotativos de que trata esta Lei:
I - serão integralizados, no corrente exercício, à conta da dotação orçamentária indicada no Anexo Único desta Lei e, nos exercícios financeiros seguintes, à conta das respectivas dotações;
II - terão como gestor servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, designado pelo Secretário de Estado de Relações Institucionais, proibida a escolha de temporário ou estagiário para a função;
III - terão como agente financeiro a mesma instituição bancária oficialmente responsável pela movimentação das contas do Tesouro Estadual, e os seus recursos financeiros deverão ser mantidos em conta - corrente única, específica e permanente; e
IV - deverão ser objeto da prestação de contas conforme o art. 8º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar estadual nº 64 , de 16 de dezembro de 2008.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Exercício 2023
Órgão 1901 - GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Função 04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 4200 - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação 4243 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
Grupo de Despesa 05 - INVERSÕES FINANCEIRAS
Fonte 15000100 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - RECEITAS ORDINÁRIAS
Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS
Código Orçamentário 0000 - IDENTIFICAÇÃO DE DESPESAS GERAIS
Valor R$ 60.000,00
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/08/2023
Ficha Técnica
Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Lei Ordinária Nº 17.440 /2011 (Cita) Lei Complementar Nº 064 /2008 (Cita) Lei Ordinária Nº 16.717 /2009 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023001387
Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Relações Institucionais
Categoria Fundos Rotativos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 21792/2023 de 16/02/2023
Lei Ordinária nº 16717/2009 de 29/09/2009
Lei Ordinária nº 17440/2011 de 20/10/2011