Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.193/2023

Convalida e revigora, na Secretaria de Estado de Relações Institucionais - SERINT, os fundos rotativos que especifica.

LEI Nº 22.193, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

Convalida e revigora, na Secretaria de Estado de Relações Institucionais - SERINT, os fundos rotativos que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam convalidados e revigorados, na Secretaria de Estado de Relações Institucionais - SERINT, os seguintes fundos rotativos:

I - o fundo rotativo da então Secretaria de Articulação Institucional e Política, renomeada pelo inciso II do art. 116 da Lei estadual nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, convalidado e revigorado anteriormente pelo art. 1º da Lei estadual nº 16.717 , de 29 de setembro de 2009, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); e

II - o fundo rotativo do Gabinete da Representação de Goiás no Distrito Federal, revigorado e convalidado pelo art. 2º da Lei estadual nº 17.440 , de 20 de outubro de 2011, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Art. 2º Os fundos rotativos revigorados e convalidados pelo art. 1º desta Lei destinam-se a custear despesas inadiáveis de pequena monta e de pronto pagamento referentes a:

I - materiais de consumo e expediente;

II - reparo, manutenção e conservação de móveis, máquinas, aparelhos, equipamentos, veículos e imóveis;

III - comunicação em geral, festividades e homenagens;

IV - diárias, passagens, locomoções e combustíveis;

V - participação em exposições, congressos e conferências;

VI - materiais e serviços gráficos, de áudio, vídeo e fotografia;

VII - taxas, emolumentos e licenças administrativas e judiciais, também retenção de tributos; e

VIII - fornecimento de alimentação.

Art. 3º São vedados:

I - o pagamento, com recursos do fundo rotativo, de despesas:

a) com pessoal;

b) de capital;

c) que necessitem de licitação para sua contratação;

d) não previstas na lei de criação do fundo; e

e) de caráter continuado ou que possam caracterizar fracionamento; e

II - a concessão de adiantamentos e aplicações no mercado financeiro com recursos do fundo rotativo.

Art. 4º Os fundos rotativos de que trata esta Lei:

I - serão integralizados, no corrente exercício, à conta da dotação orçamentária indicada no Anexo Único desta Lei e, nos exercícios financeiros seguintes, à conta das respectivas dotações;

II - terão como gestor servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, designado pelo Secretário de Estado de Relações Institucionais, proibida a escolha de temporário ou estagiário para a função;

III - terão como agente financeiro a mesma instituição bancária oficialmente responsável pela movimentação das contas do Tesouro Estadual, e os seus recursos financeiros deverão ser mantidos em conta - corrente única, específica e permanente; e

IV - deverão ser objeto da prestação de contas conforme o art. 8º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar estadual nº 64 , de 16 de dezembro de 2008.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de agosto de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Exercício 2023

Órgão 1901 - GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

Função 04 - ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 4200 - GESTÃO E MANUTENÇÃO

Ação 4243 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES

Grupo de Despesa 05 - INVERSÕES FINANCEIRAS

Fonte 15000100 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - RECEITAS ORDINÁRIAS

Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS

Código Orçamentário 0000 - IDENTIFICAÇÃO DE DESPESAS GERAIS

Valor R$ 60.000,00

.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/08/2023

Ficha Técnica

Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Lei Ordinária Nº 17.440 /2011 (Cita) Lei Complementar Nº 064 /2008 (Cita) Lei Ordinária Nº 16.717 /2009 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023001387

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Relações Institucionais

Categoria Fundos Rotativos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21792/2023 de 16/02/2023

Lei Ordinária nº 16717/2009 de 29/09/2009

Lei Ordinária nº 17440/2011 de 20/10/2011