Lei Ordinária nº 22.195/2023
Dispõe sobre a criação e a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.
LEI Nº 22.195, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a criação e a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e denominado, na Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), o Colégio Estadual Elberto Alves Batista, situado no Bairro Retiro do Bosque, no Município de Aparecida de Goiânia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2023.
Goiânia, 10 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/08/2023
Ficha Técnica
Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023001397
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Educação
Categorias Educação Nomeação de bem público
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 23069/2024 de 11/11/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.