Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.195/2023

Dispõe sobre a criação e a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.

LEI Nº 22.195, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a criação e a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado e denominado, na Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), o Colégio Estadual Elberto Alves Batista, situado no Bairro Retiro do Bosque, no Município de Aparecida de Goiânia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2023.

Goiânia, 10 de agosto de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/08/2023

Ficha Técnica

Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023001397

Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Educação

Categorias Educação Nomeação de bem público

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 23069/2024 de 11/11/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.