Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.197/2023

Dispõe sobre a realização de atividades educativas sobre direitos dos animais domésticos, nas escolas públicas e privadas.

LEI Nº 22.197, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a realização de atividades educativas sobre direitos dos animais domésticos, nas escolas públicas e privadas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a realização, preferencialmente no mês de abril, de atividades educativas sobre direitos dos animais domésticos, nas escolas públicas e privadas.

Art. 2º As atividades educativas previstas nesta Lei abordarão temas que permitam ao aluno, especialmente:

I - perceber a relação de interdependência entre as espécies;

II - respeitar e valorizar todas as formas de vida;

III - valorizar a leitura e ampliar o conhecimento sobre o tema dos direitos dos animais; e

IV - receber conteúdo educacional com informações sobre adoção e castração.

Art. 3º As atividades educativas previstas nesta Lei serão realizadas, especialmente, por meio de:

I - palestras;

II - aulas;

III - atividades práticas; e

IV - outras ações educativas definidas pelos professores, conforme previsto no plano de ensino.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano letivo posterior ao de sua publicação.

Goiânia, 10 de agosto de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/08/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. BRUNO PEIXOTO

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2019003881

Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Educação

Categorias Educação Campanha informativa Bem Estar Animal

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.