Lei Ordinária nº 22.199/2023
Altera a Lei nº 17.356, de 21 de junho de 2011, que institui a Política Estadual de Saúde Bucal.
LEI Nº 22.199, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Lei nº 17.356 , de 21 de junho de 2011, que institui a Política Estadual de Saúde Bucal.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 17.356 , de 21 de junho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º - A Na rede pública estadual de ensino, a política instituída por esta Lei objetivará, especialmente:
I - desenvolver o hábito de higienização bucal diária entre os estudantes;
II - ensinar a técnica correta de escovação e do uso regular do fio dental.
Parágrafo único. Para atingir os objetivos previstos neste artigo, serão promovidas, especialmente, as seguintes ações:
I - realização de palestras e debates;
II - exibição de filmes;
III - exposições práticas;
IV - distribuição de material educativo." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
WAGNER CAMARGO NETO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/08/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. WAGNER CAMARGO NETO
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 17.356 /2011 (Altera)
Nº do Projeto de Lei 2019003965
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Saúde
Categorias Saúde Políticas Públicas
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17356/2011 de 21/06/2011