Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.199/2023

Altera a Lei nº 17.356, de 21 de junho de 2011, que institui a Política Estadual de Saúde Bucal.

LEI Nº 22.199, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

Altera a Lei nº 17.356 , de 21 de junho de 2011, que institui a Política Estadual de Saúde Bucal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 17.356 , de 21 de junho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º - A Na rede pública estadual de ensino, a política instituída por esta Lei objetivará, especialmente:

I - desenvolver o hábito de higienização bucal diária entre os estudantes;

II - ensinar a técnica correta de escovação e do uso regular do fio dental.

Parágrafo único. Para atingir os objetivos previstos neste artigo, serão promovidas, especialmente, as seguintes ações:

I - realização de palestras e debates;

II - exibição de filmes;

III - exposições práticas;

IV - distribuição de material educativo." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de agosto de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

WAGNER CAMARGO NETO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/08/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. WAGNER CAMARGO NETO

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 17.356 /2011 (Altera)

Nº do Projeto de Lei 2019003965

Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Saúde

Categorias Saúde Políticas Públicas

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17356/2011 de 21/06/2011