Lei Ordinária nº 22.200/2023
Institui a Campanha de Valorização e Respeito ao Trabalho do Professor.
LEI Nº 22.200, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Institui a Campanha de Valorização e Respeito ao Trabalho do Professor.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do sistema estadual de ensino, a Campanha de Valorização e Respeito ao Trabalho do Professor.
Art. 2º A campanha, disposta no art. 1º, será realizada por meio de cartazes impressos a serem afixados em todas as escolas públicas do ensino fundamental e médio no Estado de Goiás.
Parágrafo único. Os cartazes, dispostos no caput, deverão conter mensagens, entre outras, que induzam o respeito dos alunos ao professor e às suas decisões, bem como de valorização do seu trabalho.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
HENRIQUE CÉSAR
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/08/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. HENRIQUE CESAR
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2019003059
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Educação Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categorias Educação Campanha informativa
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.