Lei Ordinária nº 22.201/2023
Altera a Lei nº 15.985, de 16 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade do registro das empresas de sistemas eletrônicos de segurança.
LEI Nº 22.201, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Lei nº 15.985 , de 16 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade do registro das empresas de sistemas eletrônicos de segurança.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 8º da Lei nº 15.985 , de 16 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 8º O objeto social da empresa no contrato social deve conter a prestação de serviços ou fornecimento de sistemas eletrônicos de segurança." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
WAGNER CAMARGO NETO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/08/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. WAGNER CAMARGO NETO
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 15.985 /2007 (Altera)
Nº do Projeto de Lei 2023000788
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Segurança Pública
Categoria Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15985/2007 de 16/02/2007