Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.201/2023

Altera a Lei nº 15.985, de 16 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade do registro das empresas de sistemas eletrônicos de segurança.

LEI Nº 22.201, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

Altera a Lei nº 15.985 , de 16 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade do registro das empresas de sistemas eletrônicos de segurança.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 8º da Lei nº 15.985 , de 16 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 8º O objeto social da empresa no contrato social deve conter a prestação de serviços ou fornecimento de sistemas eletrônicos de segurança." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de agosto de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

WAGNER CAMARGO NETO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/08/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. WAGNER CAMARGO NETO

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 15.985 /2007 (Altera)

Nº do Projeto de Lei 2023000788

Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Segurança Pública

Categoria Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15985/2007 de 16/02/2007