Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.202/2023

Dispõe sobre o tombamento do "Marco Zero" do Estado de Goiás, localizado no Distrito de Buenolândia/GO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 22.202, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre o tombamento do "Marco Zero" do Estado de Goiás, localizado no Distrito de Buenolândia/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica tombado o conjunto histórico do "Marco Zero", localizado no Distrito de Buenolândia/GO, que passa a integrar o patrimônio histórico-cultural do Estado de Goiás.

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de agosto de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LUCAS CALIL

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/08/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. LUCAS CALIL

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2022010708

Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastacimento Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Veto Ofício Nº 271 / 2023

Categoria Tombamento (patrimônio histórico)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.