Lei Ordinária nº 22.202/2023
Dispõe sobre o tombamento do "Marco Zero" do Estado de Goiás, localizado no Distrito de Buenolândia/GO.
LEI Nº 22.202, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre o tombamento do "Marco Zero" do Estado de Goiás, localizado no Distrito de Buenolândia/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica tombado o conjunto histórico do "Marco Zero", localizado no Distrito de Buenolândia/GO, que passa a integrar o patrimônio histórico-cultural do Estado de Goiás.
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LUCAS CALIL
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/08/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. LUCAS CALIL
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2022010708
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastacimento Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Veto Ofício Nº 271 / 2023
Categoria Tombamento (patrimônio histórico)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.