Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.205/2023

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa de Nossa Senhora d´Abadia, realizada no Município de Nova Aurora/GO.

LEI Nº 22.205, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa de Nossa Senhora d´Abadia, realizada no Município de Nova Aurora/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa de Nossa Senhora d´Abadia, realizada, anualmente, no dia 15 de agosto, na Igrejinha, no Município de Nova Aurora/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de agosto de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 11/08/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. BRUNO PEIXOTO

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023001545

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura

Categorias Cultura Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.