Lei Ordinária nº 22.206/2023
Autoriza a abertura de crédito especial à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA.
LEI Nº 22.206, DE 12 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a abertura de crédito especial à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo estadual autorizado a abrir no corrente exercício crédito especial à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA até o valor de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial autorizado no art. 1º desta Lei serão provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme o inciso I do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º A Lei nº 21.670 , de 6 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6º - B Fica autorizada a realização de despesas correntes e de pessoal com recursos do FUNDEINFRA, sendo admitida a contratação de servidores temporários, nos termos do art. 2º, inciso VI, da Lei nº 20.918 , de 21 de dezembro de 2020, bem como despesas com locação ou aquisição de bens móveis e imóveis, contratação de softwares, hardwares e demais bens necessários ao desenvolvimento das atividades do FUNDEINFRA, desde que necessárias para a consecução dos seus objetivos.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a custear as despesas previstas neste artigo." (NR)
Art. 4º Fica revogado o
§ 4º do art. 2º da Lei nº 21.670 , de 6 de dezembro de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO SUPLEMENTAÇÃO
Exercício 2023
Unidade Orçamentária 4063 - AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA
Função 26 - TRANSPORTE
Subfunção 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Programa 1041 - ROTAS DA PRODUÇÃO E DO TURISMO
Ação 3074 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PARA ACESSO A COMUNIDADES ISOLADAS
Grupo de Despesa 04 - INVESTIMENTOS
Fonte 27610156 - RECURSOS VINCULADOS AO FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - OUTROS RECURSOS DO PROTEGE - EXERCÍCIOS ANTERIORES
Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS
Valor R$ 45.000.000,00
Este texto não substitui o publicado no D.O de 14/08/2023
Ficha Técnica
Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.670 /2022 (Altera) Lei Ordinária Nº 20.918 /2020 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023001386
Órgão Relacionado Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes
Categoria Orçamento e finanças públicas
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
SUPLEMENTAÇÃO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 21670/2022 de 06/12/2022