Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.210/2023

Denomina "Viaduto Ronaldo Ramos Caiado Filho" o viaduto na GO-060, no trecho próximo ao "Portal da Fé", Município de Trindade/GO.

LEI Nº 22.210, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.

Denomina "Viaduto Ronaldo Ramos Caiado Filho" o viaduto na GO-060, no trecho próximo ao "Portal da Fé", Município de Trindade/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,

§ 3º, da Constituição Estadual , por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Ronaldo Ramos Caiado Filho" o viaduto na GO-060, no trecho próximo ao "Portal da Fé", localizado na zona urbana do Município de Trindade/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de agosto de 2023.

Deputado BRUNO PEIXOTO

- PRESIDENTE -

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/08/2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.