Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.211/2023

Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE.

LEI Nº 22.211, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

Altera a Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 64. ...

...

§ 3º Sem prejuízo de disposições específicas previstas em convênio ou protocolo celebrado entre as unidades da Federação, cada estabelecimento de contribuinte do imposto deve ter escrituração própria, vedada a sua centralização, reservada à administração a faculdade de conceder inscrição única, com a centralização da escrituração dos livros fiscais e do pagamento do imposto, ao produtor rural ou ao extrator que explorar propriedades, contíguas ou não, sediadas no mesmo município.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de agosto de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/08/2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11651/1991 de 26/12/1991