Lei Ordinária nº 22.212/2023
Altera a Lei nº 21.527, de 26 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2023.
LEI Nº 22.212, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Lei nº 21.527 , de 26 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2023.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos os itens 31 a 46 ao Anexo III da Lei nº 21.527 , de 26 de julho de 2022, nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
Anexo disponível em (https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/107654/lei-22212)
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 21527/2022 de 26/07/2022