Lei Ordinária nº 22.216/2023
Confere ao Município de Damolândia o título de "Capital Goiana do Carro de Boi".
LEI Nº 22.216, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Confere ao Município de Damolândia o título de "Capital Goiana do Carro de Boi".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Damolândia o título de "Capital Goiana do Carro de Boi".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/08/2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.