Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.216/2023

Confere ao Município de Damolândia o título de "Capital Goiana do Carro de Boi".

LEI Nº 22.216, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

Confere ao Município de Damolândia o título de "Capital Goiana do Carro de Boi".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Damolândia o título de "Capital Goiana do Carro de Boi".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de agosto de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/08/2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.