Lei Ordinária nº 22.220/2023
Altera a Lei nº 19.580, de 06 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a proibição de exposição do informe que especifica nos estacionamentos.
LEI Nº 22.220, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Lei nº 19.580 , de 06 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a proibição de exposição do informe que especifica nos estacionamentos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 19.580 , de 06 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º As empresas que exploram o serviço de estacionamento de veículos ficam proibidas de expor ao consumidor, sob qualquer forma, aviso informando que a empresa não se responsabiliza por ocorrências de furtos, roubos ou danos com objetos deixados no interior do veículo." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
GUSTAVO SEBBA
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/08/2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 19580/2017 de 06/01/2017