Lei Ordinária nº 22.221/2023
Estabelece a redução da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD na situação que especifica.
LEI Nº 22.221, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Estabelece a redução da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD na situação que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Excepcionalmente no ano de 2023, fica reduzida para 30% (trinta por cento) a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD na hipótese de transmissão, por doação, de imóveis situados no Polo Empresarial Goiás, criado pela Lei municipal nº 1.624 , de 13 de junho de 1997, do Município de Aparecida de Goiânia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/08/2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1624/1997 de //