Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.221/2023

Estabelece a redução da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD na situação que especifica.

LEI Nº 22.221, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Estabelece a redução da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD na situação que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Excepcionalmente no ano de 2023, fica reduzida para 30% (trinta por cento) a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD na hipótese de transmissão, por doação, de imóveis situados no Polo Empresarial Goiás, criado pela Lei municipal nº 1.624 , de 13 de junho de 1997, do Município de Aparecida de Goiânia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de agosto de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/08/2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1624/1997 de //