Lei Ordinária nº 22.222/2023
Institui, no Estado de Goiás, o "Ano Escritor Bariani Ortêncio" e dá outras providências.
LEI Nº 22.222, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Institui, no Estado de Goiás, o "Ano Escritor Bariani Ortêncio" e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Estado de Goiás, o "Ano Escritor Bariani Ortêncio", a ser comemorado em 2023, em homenagem ao centenário de seu nascimento.
Parágrafo único. O calendário das comemorações de que trata o caput deste artigo incluirá a realização das respectivas solenidades e festividades, especialmente, no dia 24 de julho, data de seu natalício.
Art. 2º O "Ano Escritor Bariani Ortêncio" fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DR. GEORGE MORAIS
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/08/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. DR. GEORGE MORAIS
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023000773
Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.