Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.222/2023

Institui, no Estado de Goiás, o "Ano Escritor Bariani Ortêncio" e dá outras providências.

LEI Nº 22.222, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

Institui, no Estado de Goiás, o "Ano Escritor Bariani Ortêncio" e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Estado de Goiás, o "Ano Escritor Bariani Ortêncio", a ser comemorado em 2023, em homenagem ao centenário de seu nascimento.

Parágrafo único. O calendário das comemorações de que trata o caput deste artigo incluirá a realização das respectivas solenidades e festividades, especialmente, no dia 24 de julho, data de seu natalício.

Art. 2º O "Ano Escritor Bariani Ortêncio" fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de agosto de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DR. GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/08/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. DR. GEORGE MORAIS

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023000773

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.