Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.224/2023

Altera a Lei nº 21.071, de 9 de agosto de 2021, que cria o Programa de Alfabetização AlfaMais Goiás pela criança alfabetizada, em regime de colaboração com os municípios goianos, e dá outras providências.

LEI Nº 22.224, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

Altera a Lei nº 21.071 , de 9 de agosto de 2021, que cria o Programa de Alfabetização AlfaMais Goiás pela criança alfabetizada, em regime de colaboração com os municípios goianos, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 21.071 , de 9 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11. ...

§ 1º ...

I - ....

...

b) 1 (uma) bolsa mensal para Especialista em Educação Infantil no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais;

c) 1 (uma) bolsa mensal para Especialista em Alfabetização no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais;

d) 1 (uma) bolsa mensal para Especialista em Gestão no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais;

e) 6 (seis) bolsas mensais para Professor Formador em Educação Infantil no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais;

f) 6 (seis) bolsas mensais para Professor Formador em Alfabetização no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais; e

g) 6 (seis) bolsas mensais para Professor Formador em Gestão no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais;

II - ....

a) 40 (quarenta) bolsas mensais para Articulador Regional no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais;

b) 40 (quarenta) bolsas mensais para Formador em Educação Infantil no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais;

c) 40 (quarenta) bolsas mensais para Formador em Alfabetização no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais; e

d) 40 (quarenta) bolsas mensais para Formador em Gestão no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais;

III - ....

a) 246 (duzentas e quarenta e seis) bolsas mensais para Articuladores Municipais no valor unitário de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais;

b) 246 (duzentas e quarenta e seis) bolsas mensais para Formadores em Educação Infantil no valor unitário de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais;

c) 246 (duzentas e quarenta e seis) bolsas mensais para Formadores em Alfabetização no valor unitário de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais; e

d) 246 (duzentas e quarenta e seis) bolsas mensais para Formadores em Gestão no valor unitário de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais.

§ 2º O prazo de concessão das bolsas será, no mínimo, de 3 (três) meses e, no máximo, de 24 (vinte e quatro) meses, permitida a prorrogação por apenas um período, limitado a 48 (quarenta e oito) meses." (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de agosto de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/08/2023

Ficha Técnica

Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.071 /2021 (Altera)

Nº do Projeto de Lei 2023001592

Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Educação

Categoria Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21071/2021 de 09/08/2021