Lei Ordinária nº 22.224/2023
Altera a Lei nº 21.071, de 9 de agosto de 2021, que cria o Programa de Alfabetização AlfaMais Goiás pela criança alfabetizada, em regime de colaboração com os municípios goianos, e dá outras providências.
LEI Nº 22.224, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Lei nº 21.071 , de 9 de agosto de 2021, que cria o Programa de Alfabetização AlfaMais Goiás pela criança alfabetizada, em regime de colaboração com os municípios goianos, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 21.071 , de 9 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. ...
§ 1º ...
I - ....
...
b) 1 (uma) bolsa mensal para Especialista em Educação Infantil no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais;
c) 1 (uma) bolsa mensal para Especialista em Alfabetização no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais;
d) 1 (uma) bolsa mensal para Especialista em Gestão no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais;
e) 6 (seis) bolsas mensais para Professor Formador em Educação Infantil no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais;
f) 6 (seis) bolsas mensais para Professor Formador em Alfabetização no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais; e
g) 6 (seis) bolsas mensais para Professor Formador em Gestão no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais;
II - ....
a) 40 (quarenta) bolsas mensais para Articulador Regional no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais;
b) 40 (quarenta) bolsas mensais para Formador em Educação Infantil no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais;
c) 40 (quarenta) bolsas mensais para Formador em Alfabetização no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais; e
d) 40 (quarenta) bolsas mensais para Formador em Gestão no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais;
III - ....
a) 246 (duzentas e quarenta e seis) bolsas mensais para Articuladores Municipais no valor unitário de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais;
b) 246 (duzentas e quarenta e seis) bolsas mensais para Formadores em Educação Infantil no valor unitário de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais;
c) 246 (duzentas e quarenta e seis) bolsas mensais para Formadores em Alfabetização no valor unitário de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais; e
d) 246 (duzentas e quarenta e seis) bolsas mensais para Formadores em Gestão no valor unitário de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais.
§ 2º O prazo de concessão das bolsas será, no mínimo, de 3 (três) meses e, no máximo, de 24 (vinte e quatro) meses, permitida a prorrogação por apenas um período, limitado a 48 (quarenta e oito) meses." (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/08/2023
Ficha Técnica
Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.071 /2021 (Altera)
Nº do Projeto de Lei 2023001592
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Educação
Categoria Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 21071/2021 de 09/08/2021