Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.225/2023

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 22.225, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,

§ 3º, da Constituição Estadual , por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado HOSPITAL ESTADUAL RONALDO RAMOS CAIADO FILHO a unidade hospitalar situada na R.19, 694-790, Parque da Barragem, no Município de Águas Lindas de Goiás.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de agosto de 2023.

Deputado BRUNO PEIXOTO

- PRESIDENTE -

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/08/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. ANDERSON TEODORO

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023000159

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Nomeação de bem público

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.