Lei Ordinária nº 22.226/2023
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a desconstituir negócio jurídico especificado e a adquirir o imóvel especificado por doação do Município de Rio Verde/GO.
LEI Nº 22.226, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a desconstituir negócio jurídico especificado e a adquirir o imóvel especificado por doação do Município de Rio Verde/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo estadual autorizado a distratar o negócio jurídico representado pela escritura pública de doação de imóvel lavrada nº 1º Serviço Notarial de Rio Verde/GO, no Livro nº 578-E, na folha 65, em 20 de agosto de 2001, sem ônus ou penalidades para as partes.
Parágrafo único. A autorização legislativa concedida está condicionada a que o Município de Rio Verde/GO doe, sem imposição de ônus ou encargos, o imóvel matriculado com o nº 88.987, no Cartório de Registro de Imóveis de Rio Verde/GO, denominado Gleba 2, localizado na Zona Industrial Específica I desse município, com a área de 14,0146 ha, conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo estadual autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação pura a ser realizada pelo Município de Rio Verde/GO, o imóvel indicado no parágrafo único do art. 1º e no Anexo Único desta Lei, para ampliar as vagas dos estabelecimentos prisionais já instalados no local.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 24 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO ESPECIFICAÇÃO DO IMÓVEL AUTORIZADO A SER RECEBIDO PELO ESTADO DE GOIÁS POR DOAÇÃO PURA DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE/GO
DENOMINAÇÃO Gleba 2
LOCALIZAÇÃO Fazenda São Tomaz Cilindro, Zona Industrial Específica I, do Município de Rio Verde/GO
PROPRIETÁRIO Município de Rio Verde
ÁREA 14,016 ha
MATRÍCULA Nº 88.987 - Cartório de Registro de Imóveis de Rio Verde/GO.
LIMITES E CONFRONTAÇÕES "Uma parte de terras, denominada Gleba 02, com a área total de 14,0146 ha, sem benfeitorias, somente arame em cercas, com as seguintes divisas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-12, de coordenadas N 8.028.507,40 m e E 510.411,98 m, cravado na confrontação com a Gleba 01 deste imóvel; deste, segue pela margem direita do Córrego do Sapo, a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 146º10`26" - 005,84 m até o vértice P-15; 87º06`42" - 038,50 m até o vértice P-18; 69º24`34" - 025,31 m até o vértice P-17; 185º18`05" - 016,02 m até o vértice P-18; 185º19`51" - 032,72 m até o vértice P-19; 88º39`24" - 029,86 m até o vértice P-20; 130º16`56" - 027,08 m até o vértice P-21; 177º26`10" - 008,05 m até o vértice P-22; 145º54`46" - 041,20 m até o vértice P-23; 164º14`40" - 019,08 m até o vértice P-24; 69º20`37" - 013,38 m até o vértice P-25; 146º14`22" - 013,53 m até o vértice P-26; 207º52`16" - 025,11 m até o vértice P-27; 115º11`04" - 049,56 m até o vértice P-28 e 107º07`49" - 009,17m até o vértice P-29; deste, segue confrontando com a Gleba 03 deste imóvel, com o azimute e distância: 215º29`44" - 434,85 m até o vértice P-30; deste, segue confrontando com a Estrada Vicinal no sentido à cidade de Rio Verde, com o azimute e distância: 305º07`46" - 346,09 m até o vértice P-13; deste, segue confrontando com a Gleba 01 deste imóvel, com o azimute e distância: 45º33`01" - 467,33 m até o vértice P-12, ponto inicial da descrição deste perímetro." (Certidão da Matrícula nº 88.987 do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Verde/GO)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/08/2023
Ficha Técnica
Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Administração Procuradoria-Geral do Estado Secretaria de Estado da Segurança Pública
Categorias Segurança Pública Doação / aquisição ou Alienação de bens públicos Bens Públicos Administração pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
ESPECIFICAÇÃO DO IMÓVEL AUTORIZADO A SER RECEBIDO PELO ESTADO DE GOIÁS POR DOAÇÃO PURA DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE/GO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.