Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.228/2023

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa em Louvor ao Senhor Bom Jesus, realizada no Município de Goiânia/GO.

LEI Nº 22.228, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa em Louvor ao Senhor Bom Jesus, realizada no Município de Goiânia/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa em Louvor ao Senhor Bom Jesus, realizada, anualmente, no mês de agosto, na Paróquia Bom Jesus, no Município de Goiânia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 24 de agosto de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/08/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. BRUNO PEIXOTO

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.