Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.229/2023

Institui o Dia Estadual do Pequi.

LEI Nº 22.229, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Institui o Dia Estadual do Pequi.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Pequi, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de outubro.

Art. 2º O Dia Estadual do Pequi fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 24 de agosto de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

GUGU NADER

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/08/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. GUGU NADER

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.