Lei Ordinária nº 22.231/2023
Altera a Lei nº 14.248, de 29 de julho de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos.
LEI Nº 22.231, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Lei nº 14.248 , de 29 de julho de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 14.248 , de 29 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 44. ...
...
V - divulgar a relação dos componentes tóxicos e as quantidades que cada produto comercializado possui;
VI - promover suas próprias ações para amenizar os impactos produzidos pelo lixo tecnológico ou custear e apoiar instituições que realizem a coleta, reciclagem ou reutilização desse resíduo." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 24 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TALLES BARRETO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/08/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. TALLES BARRETO
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 14.248 /2002 (Altera)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Categoria Meio ambiente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14248/2002 de 29/07/2002