Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.231/2023

Altera a Lei nº 14.248, de 29 de julho de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos.

LEI Nº 22.231, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Altera a Lei nº 14.248 , de 29 de julho de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 14.248 , de 29 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 44. ...

...

V - divulgar a relação dos componentes tóxicos e as quantidades que cada produto comercializado possui;

VI - promover suas próprias ações para amenizar os impactos produzidos pelo lixo tecnológico ou custear e apoiar instituições que realizem a coleta, reciclagem ou reutilização desse resíduo." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 24 de agosto de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TALLES BARRETO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/08/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. TALLES BARRETO

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 14.248 /2002 (Altera)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Categoria Meio ambiente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14248/2002 de 29/07/2002