Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.233/2023

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial e dá outras providências.

LEI Nº 22.233, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Festa Totus Tuus, realizada, anualmente, no último sábado do mês de maio, no Município de Goiânia/GO, fica reconhecida como patrimônio cultural imaterial goiano.

Art. 2º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa Totus Tuus, realizada, anualmente, no último sábado do mês de maio.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 24 de agosto de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/08/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. BRUNO PEIXOTO

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura

Categorias Cultura Reconhecimento de Bem Imaterial

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.