Lei Ordinária nº 22.234/2023
Institui a Campanha Estadual de Conscientização e Prevenção do Uso Excessivo de Equipamentos Eletrônicos por Crianças e Adolescentes.
LEI Nº 22.234, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Institui a Campanha Estadual de Conscientização e Prevenção do Uso Excessivo de Equipamentos Eletrônicos por Crianças e Adolescentes.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Estado de Goiás, a Campanha Estadual de Conscientização e Prevenção do Uso Excessivo de Equipamentos Eletrônicos por Crianças e Adolescentes, a ser realizada, anualmente, na primeira semana de novembro.
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º Para a realização da Campanha instituída por esta Lei poderão ser celebrados convênios e parcerias com entidades afins.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 24 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DR. GEORGE MORAIS
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/08/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. DR. GEORGE MORAIS
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023000156
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Veto Ofício Nº 295 / 2023
Categorias Saúde Bem Estar Social
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.