Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.234/2023

Institui a Campanha Estadual de Conscientização e Prevenção do Uso Excessivo de Equipamentos Eletrônicos por Crianças e Adolescentes.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 22.234, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Institui a Campanha Estadual de Conscientização e Prevenção do Uso Excessivo de Equipamentos Eletrônicos por Crianças e Adolescentes.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Estado de Goiás, a Campanha Estadual de Conscientização e Prevenção do Uso Excessivo de Equipamentos Eletrônicos por Crianças e Adolescentes, a ser realizada, anualmente, na primeira semana de novembro.

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º Para a realização da Campanha instituída por esta Lei poderão ser celebrados convênios e parcerias com entidades afins.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 24 de agosto de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DR. GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/08/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. DR. GEORGE MORAIS

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023000156

Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social

Veto Ofício Nº 295 / 2023

Categorias Saúde Bem Estar Social

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.