Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.236/2023

Dispõe sobre o direito das mulheres à presença de acompanhante nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no âmbito do Estado de Goiás.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 22.236, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre o direito das mulheres à presença de acompanhante nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no âmbito do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado às mulheres o direito a um acompanhante, de sua livre escolha, nas consultas e exames em geral, em procedimentos cirúrgicos ou qualquer outro que exija a sedação, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Estado de Goiás.

Parágrafo único. O direito previsto no caput deverá ser informado à paciente antes do procedimento e por meio da afixação de placa, em local visível, na recepção do estabelecimento.

Art. 2º O descumprimento desta Lei acarretará:

I - (VETADO);

II - quando praticado por funcionários de clínicas ou hospitais privados, a aplicação, de forma gradativa, de acordo com a responsabilidade do infrator, das seguintes penalidades administrativas:

a) advertência;

b) multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser paga em dobro em caso de reincidência, sendo os seus valores atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.

Parágrafo único. A advertência será aplicada na primeira irregularidade, e a multa, a partir da segunda, aumentada a cada reincidência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 24 de agosto de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BIA DE LIMA

Deputada Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/08/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. BIA DE LIMA

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023000125

Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Saúde

Veto Ofício Nº 296 / 2023

Categorias Saúde Direitos da mulher

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

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