Lei Ordinária nº 22.237/2023
Dispõe sobre a criação e a transformação do Colégio Estadual que especifica.
LEI Nº 22.237, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a criação e a transformação do Colégio Estadual que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Colégio Estadual Professora Zuzu, situado na Avenida das Américas, s/n, Bairro das Américas, Município de Catalão/GO, em funcionamento desde 1º de janeiro de 1989.
Parágrafo único. O Colégio Estadual de que trata o caput fica transformado, a partir de 1º de janeiro de 2023, em Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás Iris Rezende Machado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao art. 1º, caput, a 1º de janeiro de 1989.
Goiânia, 25 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
JAMIL CALIFE
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/08/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. JAMIL CALIFE
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Educação Polícia Militar
Categoria Educação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.