Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.237/2023

Dispõe sobre a criação e a transformação do Colégio Estadual que especifica.

LEI Nº 22.237, DE 25 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a criação e a transformação do Colégio Estadual que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Colégio Estadual Professora Zuzu, situado na Avenida das Américas, s/n, Bairro das Américas, Município de Catalão/GO, em funcionamento desde 1º de janeiro de 1989.

Parágrafo único. O Colégio Estadual de que trata o caput fica transformado, a partir de 1º de janeiro de 2023, em Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás Iris Rezende Machado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao art. 1º, caput, a 1º de janeiro de 1989.

Goiânia, 25 de agosto de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

JAMIL CALIFE

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/08/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. JAMIL CALIFE

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Educação Polícia Militar

Categoria Educação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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