Lei Ordinária nº 22.241/2023
Autoriza a instituição da servidão administrativa que especifica.
LEI Nº 22.241, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a instituição da servidão administrativa que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso XI do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir servidão administrativa em favor da EQUATORIAL ENERGIA GOIÁS, distribuidora de energia elétrica, CNPJ nº 01.543.032/0001-04, na área discriminada no Anexo Único desta Lei, com a finalidade de promover a conexão de unidade produtiva da empresa Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S. A. ao sistema de distribuição de alta tensão de energia elétrica detido pela concessionária.
Parágrafo único. A área referenciada no caput deste artigo destina-se à implantação da linha de distribuição de alta tensão - LDAT 138kV a partir do seccionamento da LDAT 138kV Xavantes-DAIA para a alimentação da subestação - SE São Vicente-Brainfarma, no Distrito Agroindustrial de Anápolis - DAIA.
Art. 2º A Procuradoria-Geral do Estado - PGE adotará as providências necessárias à instituição da servidão autorizada por esta Lei.
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º (VETADO).
Art. 5º (VETADO).
Art. 6º (VETADO).
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL 33,2596 hectares
ÁREA DA FAIXA DE SERVIDÃO 1,0896 hectare/10.896,69 m²
DENOMINAÇÃO Seccionamento da LDAT 138kV Xavantes-DAIA para a alimentação da subestação - SE São Vicente-Brainfarma, no DAIA
LOCALIZAÇÃO Fazenda Retiro - Gleba 1 - Distrito Agroindustrial de Anápolis - DAIA
MATRÍCULA Matrícula nº 95.834 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Anápolis/GO
PROPRIETÁRIO Estado de Goiás
LIMITES, DIMENSÕES E CONFRONTAÇÕES TOTAIS DO IMÓVEL Caracterizada como "Gleba 01", situada na Fazenda Retiro, neste Município, com os seguintes limites e confrontações: "Começa no marco M.01, cravado na margem direita do Córrego Retiro e na divisa do DAIA; daí, segue pelo referido Córrego abaixo até a barra com uma vertente, localizada na divisa das terras pertencentes ao Sr. José Alves Rodrigues; daí, segue por esta vertente acima até o marco M.02, cravado na cabeceira da Vertente e sob a cerca de arame liso; daí, segue confrontando com terras pertencentes ao Sr. José Alves Rodrigues no azimute de 262º03`48" na distância de 245,18 metros até o marco M.03, cravado na margem do Corredor, daí, segue por uma cerca de arame margeando o corredor no azimute de 322º32`56" na distância de 385,99 metros até o marco M.13, cravado na divisa do DAIA e terras pertencentes ao Sr. Carlos CDV; daí, segue confrontando com o último no azimute de 46º56`53" na distância de 289,26 metros até o marco M.16, cravado na divisa do DAIA; daí, segue confrontando com este no azimute de 118º29`27" na distância de 771,02 metros até o marco M.01, ponto de partida".
LIMITES, DIMENSÕES E CONFRONTAÇÕES DA FAIXA DE SERVIDÃO "Inicia-se a descrição no vértice P-01 de coordenada U T M E = 717.512,757 m e N = 8.185.269,747 m, na confrontação com área da CODEGO - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE GOIÁS; deste, segue nesta confrontação com o azimute 119º10`21" e uma distância de 38,63 m até o vértice P-02, de coordenada U T M E = 717.546,489 m e N = 8.185.250,916 m; deste, segue confrontando com ÁREA REMANESCENTE DO IMÓVEL nos seguintes azimutes e distâncias consecutivos: 154º50`11" - 93,39 m até o vértice P-03, de coordenada U T M E = 717.586,199 m e N = 8.185.166,389 m; 119º36`57" - 115,64 m até o vértice P-04, de coordenada U T M E = 717.686,734 m e N = 8.185.109,241 m; 148º51`56" - 124,47 m até o vértice P-05, de coordenada U T M E = 717.751,090 m e N = 8.185.002,700 m, cravado no EIXO DA LDAT 138 KV - XAVANTES - DAIA; deste, segue nesta confrontação o azimute 203º51`35" e uma distância de 36,63 m até o vértice P-06, de coordenada U T M E = 717.736,275 m e N = 8.184.969,204 m; deste, virando a direita segue confrontando com ÁREA REMANESCENTE DO IMÓVEL nos seguintes azimutes e distâncias consecutivos: 328º51`56" - 137,65 m até o vértice P-07, de coordenada U T M E = 717.665,102 m e N = 8.185.087,029 m; 299º36`57" - 117,34 m até o vértice P-08, de coordenada U T M E = 717.563,10095 m e N = 8.185.145,015 m; 334º50`11" - 117,59 m até o vértice P-09, de coordenada U T M E = 717.513,097 m e N = 8.185.251,441 m; 358º56`03" - 18,31 m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro". Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, as distâncias, as áreas e os perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/08/2023
Ficha Técnica
Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023001543
Veto Ofício Nº 308 / 2023
Categoria Servidão administrativa
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.