Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.244/2023

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Dia do Aniversário da Polícia Militar do Estado de Goiás e o Dia do Bombeiro Brasileiro.

LEI Nº 22.244, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Dia do Aniversário da Polícia Militar do Estado de Goiás e o Dia do Bombeiro Brasileiro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídos, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás:

I - o Dia do Aniversário da Polícia Militar do Estado de Goiás, comemorado, anualmente, no dia 28 de julho;

II - o Dia do Bombeiro Brasileiro, comemorado, anualmente, no dia 2 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de agosto de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CORONEL ADAILTON

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/08/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. CORONEL ADAILTON

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023001002

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.