Lei Ordinária nº 22.247/2023
Altera a Lei nº 19.262, de 20 de abril de 2016, que institui, para os estabelecimentos que executem atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres e a comercialização de peças usadas provenientes de desmonte, a obrigatoriedade de registro no Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO e dá outras providências.
LEI Nº 22.247, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 19.262 , de 20 de abril de 2016, que institui, para os estabelecimentos que executem atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres e a comercialização de peças usadas provenientes de desmonte, a obrigatoriedade de registro no Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 19.262 , de 20 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Dispõe sobre as diretrizes para os estabelecimentos que executem atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres e a comercialização de peças usadas provenientes dessa atividade e dá outras providências." (NR)
Art. 2º A Lei nº 19.262 , de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de registro no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN de Goiás de empresário individual e de sociedade empresária que executem desmontagem de veículo automotor terrestre dentro dos limites territoriais do Estado de Goiás, nos termos das Leis federais nº 9.503 (Código de Trânsito Brasileiro), de 23 de setembro de 1997, e nº 12.977 , de 20 de maio de 2014.
..." (NR)
"Art. 11. Os leiloeiros oficiais deverão permitir a participação em hasta pública das empresas registradas nos Departamentos Estaduais de Trânsito em que atuarem, inclusive no Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
..." (NR)
Art. 3º Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 1º da Lei nº 19.262 , de 2016.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 1º de setembro de 2023; 135º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 01/09/2023
Ficha Técnica
Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 19.262 /2016 (Altera) Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Departamento Estadual de Trânsito
Categoria Veículos - desmontagem
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 19262/2016 de 20/04/2016