Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.249/2023

Institui o Dia Estadual da Paz na Escola.

LEI Nº 22.249, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

Institui o Dia Estadual da Paz na Escola.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Paz na Escola, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de abril.

Art. 2º O Dia Estadual da Paz na Escola fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 1º de setembro de 2023; 135º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

CAIRO SALIM

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 01/09/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. CAIRO SALIM

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.