Lei Ordinária nº 22.249/2023
Institui o Dia Estadual da Paz na Escola.
LEI Nº 22.249, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
Institui o Dia Estadual da Paz na Escola.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Paz na Escola, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de abril.
Art. 2º O Dia Estadual da Paz na Escola fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 1º de setembro de 2023; 135º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
CAIRO SALIM
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 01/09/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. CAIRO SALIM
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.