Lei Ordinária nº 22.250/2023
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, mediante doação, os imóveis que especifica para o Município de Cachoeira Dourada/GO.
LEI Nº 22.250, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, mediante doação, os imóveis que especifica para o Município de Cachoeira Dourada/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,
§ 7º, da Constituição Estadual , por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação, ao Município de Cachoeira Dourada/GO, os imóveis especificados no Anexo Único desta Lei, situados na Quadra 27 do Setor Nordeste, com 8.336 m2 (oito mil, trezentos e trinta e seis metros quadrados), doados anteriormente ao Estado de Goiás para a construção do Hospital Municipal "José Xavier de Castro".
Art. 2º Os imóveis de que trata o art. 1º destinam-se, com a realização de investimentos municipais, à reforma e ampliação do Hospital Municipal de Cachoeira Dourada.
Art. 3º A doação de que trata esta Lei foi autorizada pela Lei nº 806 , de 09 de agosto de 2019, do Município de Cachoeira Dourada/GO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de setembro de 2023.
Deputado BRUNO PEIXOTO
- PRESIDENTE -
ANEXO ÚNICO
MATRÍCULA Nº ÁREA/M2 ENDEREÇO
1.646 614,20 RUA 33 QD. 27 LT.7 CACHOEIRA DOURADA-GO
94 367,05 AV. ITUIUTABA QD. 27 LT. 3 CACHOEIRA DOURADA-GO
1.649 404,10 PRAÇA 7 DE SETEMBRO QD.27 LT 4 CACHOEIRA DOURADA-GO
1.655 552,50 RUA 33 QD.27 LT 12 CACHOEIRA DOURADA-GO
1.654 522,50 RUA 33 LT 11 QD. 27 CACHOEIRA DOURADA-GO
1.652 552,50 RUA 33 Nº 09 CACHOEIRA DOURADA-GO
495 538,10 PRAÇA 7 DE SETEMBRO QD.27 LT. 5 CACHOEIRA DOURADA-GO
1.657 552,50 RUA 31 QD.27 Nº 21 CACHOEIRA DOURADA-GO
1.656 552,50 RUA 31 QD.27 Nº 20 CACHOEIRA DOURADA-GO
1.653 552,50 RUA 33 Nº 10 CACHOEIRA DOURADA-GO
1.647 552,50 RUA 33 QD.27 LT. 8 CACHOEIRA DOURADA-GO
1.661 438,10 PRAÇA 7 DE SETEMBRO QD.27 LT. 6 CACHOEIRA DOURADA-GO
1.660 557,50 RUA 31 QD.27 LT. 1 CACHOEIRA DOURADA-GO
1.659 552,50 RUA 31 QD.27 LT. 23 CACHOEIRA DOURADA-GO
1.658 552,50 RUA 31 QD.27 LT. 22 CACHOEIRA DOURADA-GO
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/09/2023
Ficha Técnica
Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Procuradoria-Geral do Estado Secretaria de Estado da Administração
Categoria Doação / aquisição ou Alienação de bens públicos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.