Lei Ordinária nº 22.257/2023
Altera a Lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás e dá outras providências.
LEI Nº 22.257, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 16.901 , de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,
§ 7º, da Constituição Estadual , por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 97 da Lei nº 16.901 , de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 97. Estender-se-ão aos Agentes Policiais, Agentes Auxiliares Policiais, Comissários de Polícia e Escreventes Policiais inativos e aos integrantes dos cargos do Grupo Ocupacional de Identificação inativos com direito a paridade todos os benefícios concedidos aos servidores da ativa, ocupantes dos cargos de Agente de Polícia, Escrivão de Polícia ou Papiloscopista Policial."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de setembro de 2023.
Deputado BRUNO PEIXOTO
- PRESIDENTE -
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/09/2023
Ficha Técnica
Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 16.901 /2010 (Cita) Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Segurança Pública
Categorias Servidores públicos Serviços Públicos
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16901/2010 de //