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Lei Ordinária nº 22.264/2023

Institui o Mês Estadual "Maio Furta-cor", dedicado à conscientização, ao cuidado e à promoção da saúde mental materna.

LEI Nº 22.264, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Institui o Mês Estadual "Maio Furta-cor", dedicado à conscientização, ao cuidado e à promoção da saúde mental materna.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Mês Estadual "Maio Furta-cor", dedicado à conscientização, ao cuidado e à promoção da saúde mental materna.

Art. 2º No Mês Estadual "Maio Furta-cor", serão desenvolvidas ações com os seguintes objetivos, especialmente:

I - informar e sensibilizar a população sobre a importância da saúde mental materna e a necessidade de apoio às mulheres que são mães ou estão em processo de maternidade;

II - capacitar e orientar os profissionais de saúde, familiares, educadores e demais interessados sobre os principais aspectos relacionados à saúde mental materna;

III - disponibilizar atendimento psicológico especializado para mães em unidades de saúde, com enfoque na prevenção, diagnóstico e tratamento de transtornos mentais relacionados à maternidade;

IV - incentivar a criação de grupos de apoio e rodas de conversa para mães, promovendo espaços seguros e acolhedores onde elas possam compartilhar experiências, trocar informações e receber suporte emocional;

V - estimular empresas e instituições públicas e privadas para a implementação de políticas e ações que favoreçam a conciliação entre maternidade e trabalho, como a flexibilização de horários, licença - maternidade ampliada, programas de apoio emocional, entre outras;

VI - incentivar a pesquisa científica e a produção de estudos voltados à saúde mental materna, visando à ampliação do conhecimento sobre o tema e ao desenvolvimento de intervenções efetivas.

Art. 3º O Mês Estadual "Maio Furta-cor" contará, especialmente, com ações educativas, reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, rodas de conversa, atividades em unidades de saúde e atendimentos às mulheres que são mães ou estão em processo de maternidade.

Parágrafo único. As ações previstas no caput deste artigo serão desenvolvidas por meio da colaboração entre o Poder Público estadual e a sociedade civil organizada.

Art. 4º O Mês Estadual "Maio Furta-cor" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Goiás.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de setembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DR. GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 15/09/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. DR. GEORGE MORAIS

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Conselho Estadual de Cultura Secretaria de Estado da Saúde

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

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