Lei Ordinária nº 22.264/2023
Institui o Mês Estadual "Maio Furta-cor", dedicado à conscientização, ao cuidado e à promoção da saúde mental materna.
LEI Nº 22.264, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Institui o Mês Estadual "Maio Furta-cor", dedicado à conscientização, ao cuidado e à promoção da saúde mental materna.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Mês Estadual "Maio Furta-cor", dedicado à conscientização, ao cuidado e à promoção da saúde mental materna.
Art. 2º No Mês Estadual "Maio Furta-cor", serão desenvolvidas ações com os seguintes objetivos, especialmente:
I - informar e sensibilizar a população sobre a importância da saúde mental materna e a necessidade de apoio às mulheres que são mães ou estão em processo de maternidade;
II - capacitar e orientar os profissionais de saúde, familiares, educadores e demais interessados sobre os principais aspectos relacionados à saúde mental materna;
III - disponibilizar atendimento psicológico especializado para mães em unidades de saúde, com enfoque na prevenção, diagnóstico e tratamento de transtornos mentais relacionados à maternidade;
IV - incentivar a criação de grupos de apoio e rodas de conversa para mães, promovendo espaços seguros e acolhedores onde elas possam compartilhar experiências, trocar informações e receber suporte emocional;
V - estimular empresas e instituições públicas e privadas para a implementação de políticas e ações que favoreçam a conciliação entre maternidade e trabalho, como a flexibilização de horários, licença - maternidade ampliada, programas de apoio emocional, entre outras;
VI - incentivar a pesquisa científica e a produção de estudos voltados à saúde mental materna, visando à ampliação do conhecimento sobre o tema e ao desenvolvimento de intervenções efetivas.
Art. 3º O Mês Estadual "Maio Furta-cor" contará, especialmente, com ações educativas, reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, rodas de conversa, atividades em unidades de saúde e atendimentos às mulheres que são mães ou estão em processo de maternidade.
Parágrafo único. As ações previstas no caput deste artigo serão desenvolvidas por meio da colaboração entre o Poder Público estadual e a sociedade civil organizada.
Art. 4º O Mês Estadual "Maio Furta-cor" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Goiás.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de setembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DR. GEORGE MORAIS
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 15/09/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. DR. GEORGE MORAIS
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Conselho Estadual de Cultura Secretaria de Estado da Saúde
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
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