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Lei Ordinária nº 22.265/2023

Altera a Lei nº 21.238, de 12 de janeiro de 2022, que institui a Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Colo de Útero e Colorretal.

LEI Nº 22.265, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Altera a Lei nº 21.238 , de 12 de janeiro de 2022, que institui a Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Colo de Útero e Colorretal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 21.238 , de 12 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Institui a Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Colo de Útero e Colorretal e dá outras providências." (NR)

Art. 2º A Lei nº 21.238 , de 12 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Ficam instituídas:

I - a Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Colo de Útero e Colorretal, a ser realizada, anualmente, na 1ª semana do mês de março;

II - a Campanha Estadual "Março Azul - Marinho", de conscientização quanto à importância do combate e da prevenção em relação ao câncer colorretal.

Parágrafo único. A Semana Estadual e a Campanha Estadual instituídas por esta Lei passam a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás." (NR)

"Art. 2º Durante a Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Colo de Útero e Colorretal e durante a Campanha Estadual "Março Azul-Marinho", poderão ser realizadas, entre outras atividades, palestras e campanhas informativas, com os seguintes objetivos:

...

VI - conscientizar a população sobre os fatores de risco e sintomas do câncer de colo de útero e colorretal." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de setembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DR. GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 15/09/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. DR. GEORGE MORAIS

Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 21.238 /2022 (Cita) Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023000910

Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social

Categorias Saúde Campanha informativa

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21238/2022 de 12/01/2022