Lei Ordinária nº 22.270/2023
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.
LEI Nº 22.270, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Festa do Divino Espírito Santo e a Folia de Reis ficam reconhecidas como patrimônio cultural imaterial goiano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 19 de setembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
AMILTON FILHO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20/09/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. AMILTON FILHO
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023000097
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado de Cultura Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categorias Cultura Reconhecimento de Bem Imaterial
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