Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.272/2023

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Queima do Alho, realizada no Município de Amorinópolis/GO.

LEI Nº 22.272, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Queima do Alho, realizada no Município de Amorinópolis/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Queima do Alho, realizada, anualmente, no mês de julho, no Município de Amorinópolis/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de setembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20/09/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. BRUNO PEIXOTO

Nº do Projeto de Lei 2023001673

Órgãos Relacionados Secretaria de Estado de Cultura Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

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