Lei Ordinária nº 22.273/2023
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa do Peão no Município de São Luiz do Norte/GO.
LEI Nº 22.273, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa do Peão no Município de São Luiz do Norte/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa do Peão, realizada, anualmente, entre a última semana do mês de maio e a primeira semana do mês de junho, no Município de São Luiz do Norte/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 19 de setembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20/09/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. BRUNO PEIXOTO
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023000595
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado de Cultura Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
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