Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.274/2023

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 22.274, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a FEDERAÇÃO DE BOXE OLÍMPICO DO ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 49.832.106/0001-40, com sede na Rua 1134, número 226, Qd. 242, Lt. 16E, sala 5, Setor Marista, Goiânia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de setembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CRISTIANO GALINDO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20/09/2023

Ficha Técnica

Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Utilidade pública

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