Lei Ordinária nº 22.275/2023
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 22.275, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO BENEDITA LOBO, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 26.335.035/0001-75, com sede no Município de Goiânia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 19 de setembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
RAFAEL GOUVEIA
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20/09/2023
Ficha Técnica
Autores DEP. RAFAEL GOUVEIADEP. BRUNO PEIXOTO
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2022010130
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Utilidade pública
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