Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.275/2023

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 22.275, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO BENEDITA LOBO, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 26.335.035/0001-75, com sede no Município de Goiânia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de setembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

RAFAEL GOUVEIA

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20/09/2023

Ficha Técnica

Autores DEP. RAFAEL GOUVEIADEP. BRUNO PEIXOTO

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2022010130

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Utilidade pública

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